Prefeitura de Ipuã recebe prazo judicial de 30 dias para exonerar funcionários em cargos comissionados

Entrada de Ipuã, SP. foto: reprodução/internet

A Prefeitura de Ipuã (SP), em nome do atual Prefeito, Dr. Ronywerton Marcelo Alves Pereira, recebeu em ação de cumprimento de sentença iniciada pelo promotor de Justiça André Zanutim, o prazo de 30 dias para exonerar as ocupantes das funções comissionadas de chefe da Divisão Pedagógica da Educação, chefe da Divisão Administrativa da Educação e de gestor de Projetos da Rede Pública Municipal de Ensino.

A decisão do Poder Judiciário, publicada no último dia 06 de dezembro, definiu que será cobrado do prefeito a multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem.

De acordo com a apuração, a administração do município criou os cargos de maneira irregular, dando a eles atribuições amplas e genéricas, em desconformidade com a Constituição Federal.

Pela lei, os postos deveriam ser ocupados por servidores efetivos nomeados após aprovação em concurso público. Duas das funções, inclusive, supostamente serviriam para chefiar divisões administrativas que, na prática, “não possuem estrutura própria, posto que funcionam dentro da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se do mesmo prédio, da mesma estrutura e dos mesmos servidores”, segundo a petição inicial do processo judicial.

De acordo com Zanutim, as servidoras nomeadas para os cargos irregulares já estão afastadas de seus empregos públicos de origem, “criando lacunas no quadro de servidores da Administração, dando ensejo ao exercício irregular das funções e abrindo margem e à possibilidade de contratação de outras pessoas, em caráter temporário, para suprir as ausências dos titulares, criando-se situação absurdamente ilegal”.

No âmbito de processo ajuizado em 2014, a Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade de leis de Ipuã que criaram empregos em discordância com o regramento vigente.

Para a Promotoria, porém, o Poder Executivo local criou maneiras para seguir com a conduta irregular, o que levou à proposição do pedido de cumprimento de sentença.

fonte: jornal Novacidade
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